Lei Aldir Blanc. Auxílio Emergencial para trabalhadores da área cultural. Não perca o prazo.

A Lei Aldir Blanc de 29 de junho de 2020, entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu em 30 de junho de 2020 no Diário Oficial da União (DOU).

Agora os estados e municípios terão até 120 dias para destinar os R$ 3 bilhões,
contados a partir da data do repasse.

Já os municípios terão 60 dias, ou o dinheiro será automaticamente revertido aos fundos municipais de cultura.

Os recursos poderão ser usados para o pagamento de auxílio emergencial a artistas e para a manutenção de espaços culturais.

Para conhecer a Lei Aldir Blank VEJA AQUI, DOU de 30 junho de 2020.

O auxílio emergencial, pago em três parcelas de R$ 600,00 , terá os mesmos moldes e exigências do que já é pago pelo governo federal, mas será destinado aos trabalhadores do setor cultural que ainda não tenham sido contemplados com nenhum outro tipo de benefício assistencial durante a pandemia.

A lei também prevê o pagamento de um subsídio mensal, que varia entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 , para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

Os critérios para que essas empresas recebam deverão ser estabelecidos por governadores e prefeitos.

O que não for utilizado dentro desse prazo, deverá ser devolvido à União.


  • Não perca o prazo.


Se você trabalha na área artistica e tem interesse, acesse AQUI para:

Ler os tutoriais,
1 - Cadastro dos gestores locais - CNPJ (PDF);
2 - Cadastramento do respectivo fundo cultural (PDF).

Tambem,
1 - Acessar a Plataforma +Brasil (cadastrar);
2 - No Estado da Bahia, acesso ao formulário simples do Google Forms (cadastrar).

Com Informações da Agência Brasil.

Geraldo Brandão