Lei Aldir Blank: Interessados em receber o auxílio, já podem se inscrever.

Os Estados e Municípios interessados em receber os recursos previstos na lei Aldir Blanc, já podem se cadastrar. Saiba como proceder para levantar esses recursos, que irão auxiliar toda a área cultural afetada pela pandemia gerada pelo Covid-19, o novo Coronavirus. 
Atualizado em 31/07/2020 às 14:50 h.

Estados e municípios interessados em receber os recursos previstos pela Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio para o setor cultural, já podem enviar as informações ao Governo Federal .


Ao todo, serão liberados  R$ 3 bilhões de reais via Fundo Cultural ou CNPJ, conforme definido pelo ente federado.




O link para que profissionais da cultura do Estado da Bahia se cadastrem e possam se beneficiar dos recursos (131milhões) da Lei Aldir Blanc para a Bahia, é um formulário simples do Google Forms e pode ser acessado ( AQUI ).


A transferência dos valores será feita por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia.




Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esse é um passo primordial para apoiar o setor que foi fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus.

Para auxiliar o cadastro na Plataforma +Brasil, o Ministério da Economia disponibilizou dois tutoriais:o primeiro, com informações para a validação do cadastro dos gestores locais e o segundo com um passo a passo para o cadastramento do fundo cultural, para aqueles que optarem por indicar esse meio como executor dos recursos.


  • Acesse aqui, os tutoriais:

1 -  Cadastro dos gestores locais - CNPJ (PDF);

2 - Cadastramento do respectivo fundo cultural (PDF).

Além disso, a pasta irá tirar dúvidas por meio do canal de atendimento , no número 0800 978 9008.

Podem solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos.

Elas também não podem possuir emprego formal ativo ou  receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil 559 reais e 70 centavos em 2018.

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas.

Fonte: RNR