Desenho: símbolo da justiça |
O Ministério Público Federal, alegou que, "em troca de favorecimentos políticos, o ex-deputado receberia parte das comissões pagas à quadrilha por beneficiários dos financiamentos concedidos pelo banco."
A condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal, foi por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e desvio de recursos do BNDES.
Nessa ação penal, o deputado foi acusado de praticar o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O MPF apresentou o fato "de o deputado ter indicado pessoas de sua confiança para o Conselho de Administração do BNDES, nas vagas destinadas à Força Sindical."
"Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, os beneficiários apresentavam notas que seriam falsas para justificar os gastos e assim, desviar os recursos."
O advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, defensor do Deputado, divulgou uma nota, afirmando que, “irá recorrer da decisão ao Pleno do STF” já que o deputado “foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros.”