DICIONÁRIO POLÍTICO: Saiba o que é um Projeto de Lei (PL)

Cientista político Antonio Flavio Testa explica o que é e como funciona um PL
Foto: Italo Novais / Agência do Rádio Mais
Repórter Juliana Gonçalves


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É comum escutarmos termos relacionados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos noticiários. Muitas vezes, é difícil entender a fundo o que cada um significa. E, nesta semana, o cientista político Antonio Flavio Testa explica o que é um Projeto de Lei – o famoso PL.

“Projeto de Lei é para regulamentar aquilo que a população deseja sobre determinado problema que está desregulamentado. São apresentações de proposições legislativas que são regulamentadas constitucionalmente”, explica o cientista político Antonio Flávio Testa.

Um projeto de lei pode ser apresentado, inicialmente, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Para um PL nascer, alguém tem que propor: A proposta pode ser sugerida tanto pelo Executivo, Legislativo, Judiciário ou por cidadãos comuns.

O Projeto de Lei pode ser proposto por iniciativa popular e, para isso, precisa de apoio de quase 1,5 milhões de pessoas e vir de pelo menos cinco estados diferentes, segundo o professor Tesla.

“Qualquer instituição pública pode propor, desde a iniciativa popular até o governo. Qualquer deputado, senador, comissão, STF, procurador, tribunais e qualquer cidadão podem propor. Isso é um direito democrático. E sendo assim começa a tramitação”.

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Tramitação

O Projeto de Lei pode começar na Câmara, depois vai ao Senado ou vice-versa. Em cada uma das Casas Legislativas, é discutido e votado pelos parlamentares, que podem mudar o texto original.

“Você apresenta o projeto para a mesa diretora, tanto no Senado, como na Câmara, que tem a obrigação de analisar e definir para que Comissão esse Projeto será inicialmente discutido. São várias comissões que vão analisar, por exemplo, a constitucionalidade do Projeto”.

O especialista também explica que uma vez aprovada a constitucionalidade, o PL é encaminhado para o plenário da Câmara e depois vai para o Senado. Se começar a tramitar pelo Senado, a primeira comissão a analisar é a CCJ.

Se for aprovado de forma definitiva pelo Congresso Nacional, é enviado ao presidente da República que vai analisar o texto. Se o chefe do Executivo não concordar, o projeto pode ser vetado por completo ou partes dele. Se concordar, o Projeto de Lei é sancionado.

Antonio Flavia Testa ainda conclui que o processo legislativo é muito complexo, muito demorado, mas a proposta tem – por sua natureza legislativa – de passar por todas essas instâncias.