Em alguns estados, o IPVA em cota única pode ser pago com desconto
O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer.
Audiodescrição:
Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal:
Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.
Confira o calendário:
No Amapá, a alíquota do imposto é de 3% para automóveis e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%.
Confira abaixo o calendário:
Cota Única ou 1ª Cota: vencimento em 15/03
2ª Cota: vencimento em 17/04
3ª Cota: vencimento em 16/05
4ª Cota: vencimento em 15/06
5ª Cota: vencimento em 17/07
6ª Cota: vencimento em 15/08
Prazo máximo para licenciamento: 31/08
Alagoas
O governo vai conceder desconto de 5% no pagamento integral efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023, além do pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte cadastrado até o dia 31 de dezembro de 2022 no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).
Veja o calendário:
Confirma abaixo a tabela:


Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda da Bahia ou via 0800 071 0071.
Veja o calendário:
Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e IOS.
Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:
• Parcela única (desconto de até 10%): 31 de janeiro
• 1ª parcela: 10 de fevereiro
• 2ª parcela: 10 de março
• 3ª parcela: 12 de abril
• 4ª parcela: 10 de maio
• 5ª parcela: 12 de junho
Para saber os valores do IPVA basta acessar aqui.
Os contribuintes também poderão usar os créditos do programa Nota Legal para abatimento do imposto. As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro.
Veja abaixo o calendário:
Placa final 1 ou 2: vencimento em 13/2/2023
Placa final 3 ou 4: vencimento em 14/2/2023
Placa final 5 ou 6: vencimento em 15/2/2023
Placa final 7 ou 8: vencimento em 16/2/2023
Placa final 9 ou 0: vencimento em 17/2/2023
Os proprietários de veículos poderão parcelar o imposto em até seis vezes. A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda Estado do Espírito Santo ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Veja o calendário:
Há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no Estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana.
O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia e do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
Veja o calendário:
O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita no portal da Sefaz.
O IPVA também poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Nesse caso também poderão ser aplicados descontos. Os percentuais de redução ainda serão definidos e publicados pelo Governo do Estado, após aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.
Veja o calendário:
1ª parcela - 31 de janeiro de 2022
2ª parcela - 28 de fevereiro de 2022
3ª parcela - 31 de março de 2022
4ª parcela - 28 de abril de 2022
5ª parcela - 31 de maio de 2022
É possível acessar os boletos, débitos e tirar dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA no site.
O IPVA com valor inferior a R$ 150deverá ser pago à vista, não podendo ser parcelado. A consulta pode ser feita no site do governo .
Veja o calendário:
Mais detalhes estão no site da Secretaria de Fazenda do Pará.
Veja o calendário:
O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) na internet.
| Final da Placa | 1ª Parcela ou Cota Única com desconto de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota Única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver |
| 1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
| 2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 28 de abril |
| 3 | 31 de março | 28 de abril | 31 de maio |
| 4 | 28 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
| 5 | 31 de maio | 30 de junho | 31 de junho |
| 6 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
| 7 | 31 de julho | 31 de agosto | 29 de setembro |
| 8 | 31 de agosto | 29 de setembro | 31 de outubro |
| 9 | 29 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
| 0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 28 de dezembro |
As guias de pagamento devem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e é necessário ter em mãos o número do Renavam. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Confira o Calendário:
Para quem for pagar em parcela única:
| Final de Placa | Prazo de Pagamento |
| 1 e 2 | 19/01/2023 |
| 3 e 4 | 20/01/2023 |
| 5 e 6 | 23/01/2023 |
| 7 e 8 | 24/01/2023 |
| 9 e 0 | 25/01/2023 |
Para quem for parcelar:
| Final de Placa | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| 1 e 2 | 19/01 | 16/02 | 20/03 | 17/04 | 18/05 |
| 3 e 4 | 20/01 | 17/02 | 21/03 | 18/04 | 19/05 |
| 5 e 6 | 23/01 | 22/02 | 22/03 | 19/04 | 22/05 |
| 7 e 8 | 24/01 | 23/02 | 23/03 | 20/04 | 23/05 |
| 9 e 0 | 25/01 | |
Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam e a placa do veículo.
Veja o calendário:
O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz) na internet.
O calendário de pagamento pode ser conferido no site da Secretaria da Fazenda.
Mais informações deverão ser obtidas na internet (link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp) .Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro.
Veja o calendário de pagamento do IPVA:
Pagamento em parcela única
Finais 1 e 2 – 10 de março de 2023
Finais 3, 4 e 5 – 10 de abril de 2023
Finais 6, 7 e 8 – 10 de maio de 2023
Finais 9 e 0 – 12 de junho de 2023
Pagamento parcelado
Finais 1 e 2 – 10/03, 10/04, 10/05, 12/06, 10/07, 10/08 e 11/09
Finais 3, 4 e 5 – 10/04, 10/05, 12/06, 10/07, 10/08, 11/09 e 10/10
Finais 6, 7 e 8 – 10/05, 12/06, 10/07, 10/08, 11/09, 10/10 e 10/11
Finais 9 e 0 – 12/06, 10/07, 10/08, 11/09, 10/10, 10/11 e 11/12
Confira a tabela com os descontos:
Veja o calendário para pagamento parcelado:
Confira o calendário:
| Número final da placa | 10% desconto | 5% de desconto | Sem desconto |
| 1,2 e 3 | 31/01/2023 | 28/02/2023 | 31/03/2023 |
| 4 | 28/02/2023 | 31/03/2023 | 28/04/2023 |
| 5 | 31/03/2023 | 28/04/2023 | 31/05/2023 |
| 6 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 |
| 7 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 |
| 8 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 31/08/2023 |
| 9 | 31/07/2023 | 31/08/2023 | 29/09/2023 |
| 0 | 31/08/2023 | 29/09/2023 | 31/10/2023 |
A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.
Veja abaixo a tabela:
Atualmente também é possível parcelar o IPVA em até 12 vezes pelo cartão de crédito por meio de uma empresa credenciada acessando o link.
Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:
| Final Placa | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Cota Única | Licenciamento |
| 1 | 10 JAN | 10 FEV | 10 MAR | 31 JAN | 31 MAR |
| 2 | 10 FEV | 10 MAR | 10 ABR | 26 FEV | 30 ABR |
| 3 | 10 MAR | 10 ABR | 10 MAI | 31 MAR | 31 MAIO |
| 4 | 10 ABR | 10 MAI | 10 JUN | 30 ABR | 30 JUN |
| 5 | 10 MAI | 10 JUN | 10 JUL | 31 MAIO | 31 JUL |
| 6 | 10 JUN | 10 JUL | 10 AGO | 30 JUN | 31 AGO |
| 7 | 10 JUL | 10 AGO | 10 SET | 31 JUL | 30 SET |
| 8 | 10 AGO | 10 SET | 10 OUT | 31 AGO | 31 OUT |
| 9 | 10 SET | 10 OUT | 10 NOV | 30 SET | 30 NOV |
| 0 | 10 OUT | 10 NOV | 10 DEZ | 31 OUT | 15 DEZ |
Veja o calendário:
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Sefaz ou aplicativo SEFAZ Mais Fácil.
Consulta calendário Licenciamento/IPVA
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.