DECRETO INCLUI O SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ROL DAS ATIVIDADES TIDAS COMO ESSENCIAIS.

O Decreto nº 10.282, assinado no dia 20 de março de 2020, entrou em vigor, com a finalidade de regulamentar as disposições previstas na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Essa lei dispõe a respeito das medidas de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (como o isolamento social), que tem como finalidade maior a preservação do exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
O presidente Jair Bolsonaro, no dia 07 de maio de 2020,  assinou novo decreto, que inclui o setor da construção civil no rol das atividades tidas como essenciais para
 proteger o seu  funcionamento durante a pandemia. "As empresas  terão de pensar novos métodos de segurança no trabalho na indústria da construção, conforme inclusive recomendado em cartilha específica pela CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção", explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, Roberto Cabral.
Dessa forma, a atividade da construção civil não poderá sofrer as restrições contidas na lei Federal nº 13.979/2020, a não ser que as limitações das atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, sejam adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.



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