ONG pede que o Ministério da Saúde acabe com restrição que impede a doação de sangue por homossexuais no Brasil

HuffPost Brasil  |  De Thiago de Araújo



O Brasil integra uma lista de aproximadamente 50 países nos quais os homossexuais possuem restrições ou até são proibidos de doar sangue. Nesta quinta-feira (14), o Grupo Dignidade, ONG de Curitiba (PR) dedicada a área da promoção e defesa da cidadania e dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), voltou a pedir que o País reveja o tema.

Em ofício dirigido ao ministro da Saúde, Marcelo Castro, e ao diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa da Silva Júnior, a ONG pede a revisão da portaria nº 2712/2013 do ministério, que trata de procedimento hemoterápicos no País. No 4º parágrafo do artigo 64 consta o seguinte texto, quanto aos considerados inaptos a doar sangue por um ano:

“Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
Para a ONG, “houve avanços no que tange à redução do período da ‘janela’ de inelegibilidade” dos homossexuais no Brasil”, porém no entendimento da organização é preciso pôr fim a uma regra que faz distinção de prática ou orientação sexual no que diz respeito ao ato de doar sangue. O ofício pontua o que diz o parágrafo 3º do art. 2º da portaria, que veda juízos de valor por “por orientação sexual, identidade de gênero”, entre outros fatores.

“Consideramos desnecessário e discriminatório citar especificamente os homens que fazem sexo com homens, uma vez que estigmatiza os mesmos perante os serviços de saúde e perante a sociedade em geral, além de prejudicar o potencial da captação de doadores de sangue. O inciso II do mesmo artigo da portaria estabelece como inapto à doação de sangue por um período de 12 meses o(a) candidato(a) ‘que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais’. Bastaria acrescentar a este inciso apenas a frase “independente de orientação sexual ou identidade de gênero” e suprimir o atual inciso IV, para que o parágrafo 3º do art. 2º da mesma Portaria cumprisse o objetivo da não discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.”



Assinado pelo diretor executivo do Grupo Dignidade, Toni Reis, o ofício ainda pontua que “pelo menos outros 17 países não fazem distinção ou não estabelecem critérios específicos de exclusão de gays e outros homens que fazem sexo com homens como doadores de sangue”, dentre os quais constam Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru, Espanha, Itália, Portugal e Rússia.

Quanto ao tema, a atual legislação brasileira manteve o texto de outras duas portarias anteriores, uma de 2004, e outra de 2011, e se assemelha ao que adotou os Estados Unidos no fim do ano passado. Já na Argentina, a opção adotada recentemente deixa de se focar na orientação sexual, passando a se preocupar exclusivamente com o estado de saúde e as condições clínicas do doador.

“Doar sangue é um ato de generosidade, cidadania, e não pode ser condicionado à orientação sexual”, disse a ministra da Saúde da França, Marisol Touraine – o país europeu foi outro a alterar os seus procedimentos recentemente.