Isso se aplica a todos os funcionários e visitantes
Foto: TRE Bahia Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, o uso obrigatório de máscara de proteção facial contra o vírus da covid-19 voltou a ser exigido em suas dependências.
Essa medida se deve ao aumento da curva nos casos detectados no estado da Bahia.
Com isso, nas dependências do Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais dos municípios baianos, todos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, juízes(as) eleitorais, advogados(as) e servidores(as) deverão fazer uso do equipamento.
O uso das máscaras de proteção ainda se estende para estagiários(as), demais colaboradores(as) e visitantes.
A medida consta na Portaria TRE-BA Nº 904, publicada na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21/11). Acesse o documento clicando aqui.
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Geraldo Brandão
Foto: TRE Bahia - Divulgação
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