As vagas são para formação de cadastro reserva, direcionadas aos estudantes do ensino médio e superior
| Foto: Divulgação TRE-BA |
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou edital para formação de cadastro reserva de estágio remunerado. As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 25 de fevereiro. As vagas são para nível médio e superior, nas unidades do TRE-BA, e têm como objetivo proporcionar complementação do ensino e aprendizagem a alunos de instituições públicas e privadas, promovendo aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
Clique aqui para ler o Edital Nº3/2022
A inscrição é gratuita e é feita exclusivamente, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), para isso, o candidato deve estar cadastrado.
Para se inscrever, o estudante deverá ter conhecimento e a aceitar as normas e as condições estabelecidas no Edital e das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17 de maio de 2017).
O concurso acontecerá, de acordo com os termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa nº 2, de 12 de março de 2013. A prova será online e realizada entre as 10 horas do dia 3 de março e 18 horas do dia 4 de março. O resultado final será divulgado no próximo dia 15 de março, a partir das 17 horas.
Também é necessário para participar da seleção:
que o estudante tenha disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
Para o estudante de nível superior, é necessário ainda ter cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos, e não estar matriculado no último semestre desse curso.
Outros requisitos são:
ter disponibilidade para estagiar em regime de 4 a 6 horas diárias, limitado a 20 horas semanais;
ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do TCE;
ser brasileiro ou estrangeiro, observando, neste caso, o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Com informações da Ascom TRE-BA
Geraldo Brandão
Foto: Divulgação TRE-BA