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Foto: Agência Brasil |
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De acordo com a ANA, o documento deve ter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês do ano passado, por cada usuário. A declaração é obrigatória para usuários de recursos hídricos da União, sejam eles interestaduais, transfronteiriços ou reservatórios federais.
Os volumes declarados vão determinar os valores a serem pagos em relação aos usos de águas durante 2020, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos, fiscalizados pela ANA de forma presencial ou remota.
Fonte: Brasil 61
Foto: Agência Brasil