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Foto: Agência Brasil |
A determinação está descrita na Portaria nº. 196, publicada nessa segunda-feira (11), do Diário Oficial da União.
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A medida atende ao disposto no decreto que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, de acordo com o Mapa, trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise do pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da Administração Pública.
Para as atividades classificadas no nível III, consideradas de risco alto, ainda é obrigatória a liberação por meio de ato público decorrente de análises técnicas segundo os procedimentos vigentes, respeitados os prazos estabelecidos nos anexos da portaria.
Reportagem: Jalila Arabi
Fonte: Brasil 61