Apenas 11 partidos estão aptos a receber Fundo Eleitoral, segundy o TSE.

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De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o momento, apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal conseguiram cumprir, todas as exigências previstas na legislação e já estão habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as eleições de 2020.
Do total de R$ 2,03 bilhões
que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para as eleições, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas partidárias.

São os seguintes partidos que já foram autorizados a receber os recursos segundo o TSE: 

PSL (R$ 199,4 milhões);
PSD (R$ 138,8 milhões);
PSDB (R$ 130,4 milhões);
PL (R$ 117,6 milhões);
PTB (R$ 46,6 milhões);
Solidariedade R$ 46 milhões);
Patriota (R$ 35,1 milhões);
PSC (R$ 33,2 milhões);
Rede (R$ 28,4 milhões);
PV (R$ 20,4 milhões); e
PMB (R$ 1,2 milhão).

O TSE informa tambem que, "O Partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do fundo para as eleições municipais de 2020 por decisão interna das legendas."

Esses recursos do fundo somente serão liberados para as legendas de acordo com o TSE, "Após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal".

Os documentos encaminhados por alguns partidos, estão em fase de diligência dos documentos. Estão nessa etapa os seguintes partidos:

PP (R$ 140,6 milhões);
Republicanos (R$ 100,6 milhões);
DEM (R$ 120,8 milhões) e
Democracia Cristã (R$ 4 milhões).

"A presidência da corte deve certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos," informou o TSE.

Um dos critérios exigidos é a distribuição do fundo para aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. 

Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral."

Com Informações da Agência Brasil,

Geraldo Brandão