Auxílio emergencial, é possível se contestar o seu cancelamento.

Foto: Agência Brasil

Quem teve canceladas as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, poderá contestar a suspensão do benefício. Os beneficiários que receberam as cinco parcelas e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão, por não atenderem aos critérios determinados em lei, têm até o dia 9 de novembro para contestar a decisão. 

A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do site da Dataprev, sem necessidade de ir à agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

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Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.

Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.
 

Reportagem: Rafaela Gonçalves