Aposentados e pensionistas, caso aprovado o PL, poderão receber 14º salário em 2020 e 2021.

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter o direito de receber um valor extra nos anos de 2020 e 2021 caso o PL seja aprovado. 

Está em análise na Câmara dos Deputados o novo Projeto de Lei (PL) nº 4367/2020,
de autoria do deputado Pompeo de Mattos, que estende o 14º salário por dois anos.

A proposta desse Projeto de Lei, é baseada na sugestão legislativa feita pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada no Senado em junho deste ano. Essa sugestão contou com o apoio de mais de 43 mil pessoas.

Mattos explicou que, "A gravidade da crise que ora enfrentamos nos permiti perceber que seus efeitos perdurarão por um bom período ainda, fato que foi levado em consideração para que se apresentasse a ideia da concessão deste direito social para os anos de 2020 e 2021".

Esse novo texto vai se juntar ao PL nº 3657/2020, elaborado pelo senador Paulo Paim, que sugere criar o benefício, mas excepcionalmente apenas para esse ano, 2020 considerando os efeitos da pandemia do Covid-19 o novo coronavírus. Esse projeto de Paulo Paim já está tramitando no senado.

Pompeo de Mattos justifica o seu PL, "É que mais de 30 milhões de brasileiros recebem benefícios previdenciários, e esses recursos são o amparo de muitas famílias, principalmente com a perda de postos de trabalhos e renda de milhões de familiares dos segurados."

Alega ainda o deputado que,  "Durante a pandemia muitos aposentados e pensionistas do INSS deixaram de realizar acompanhamentos médicos regulares, por causa do risco de contágio. Isso pode ter acarretado no agravamento de doenças crônicas que impactam nas finanças dessas famílias com medicamentos, exames e consultas médicas."

O valor do 14º salário a ser pago ao segurado, será no máximo, de R$ 2.090.

O novo Projeto de Lei de Mattos, prevê o pagamento das parcelas do décimo quarto para o mês de dezembro nos anos de 2020 e 2021.

O valor do benefício fica portanto limitado a até dois salários mínimos, dependendo do valor da aposentadoria ou pensão. Quem recebe menos que isso, irá receber o mesmo valor que já recebe e, quem recebe mais que dois salários míninos, só irá receber o correspondente aos dois salários míninos.

Geraldo Brandão