TRE-BA flexibiliza as regras para as campanhas, mas terão restrições.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revogou a decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha (VEJA NOSSA REPORTAGEM AQUI), e decidiu nesta quarta-feira dia 11 de novembro autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros. 

Após alguns partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do TRE-BA, o desembargador Jatahy Júnior, foi decidido na sessão da Corte eleitoral baiana nesta quarta, pelos juízes eleitorais, as novas normas para as campanhas.

Todas as outras proibições continuam valendo, inclusive a proibição de passeatas.

Segundo  advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, afirmou que, "Os partidos políticos se juntaram e eles vinham reclamando. Os advogados se reuniram e fizeram um pleito. Liberou a distribuição de material gráfico nas residências. Não pode fazer nas carreatas, por exemplo."

  • Resolução Administrativa Nº 38/2020 revisada.

Nesta quarta-feira dia 11 de novembro, atendendo pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a revisão dos termos da resolução.

A partir de agora, está permitida a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas - com a presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles - desde que candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos sanitários recomendados anteriormente. O uso de máscaras e álcool gel, assim como o distanciamento social, segue sendo exigido. Não é permito que as carreatas sejam acompanhadas por pessoas a pé.

Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas.

O TRE-BA frisa: as determinações do Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020, que orienta as ações da Justiça Eleitoral quanto a eventos presenciais, devem continuar sendo atendidas com rigor, tendo em vista a pandemia de Covid-19, o que demanda do Poder Público e de todos os envolvidos em campanhas políticas a adoção de medidas para evitar o colapso do sistema público de saúde.

Geraldo Brandão