STF suspende normas de cobrança de coparticipação e de franquia para planos de saúde

A decisão foi tomada a partir de um pedido da OAB, que afirma que a norma viola a lei de proteção ao consumidor

A decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde foi suspensa, nesta segunda-feira, pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. De acordo com a resolução, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os pacientes deveriam pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.
A decisão do STF não alterou o reajuste de 10% nas mensalidades dos planos de saúde.

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A decisão de Carmen Lúcia ainda será analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois será validada ou derrubada pelo plenário do Supremo.
O pedido de suspensão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que a norma “desfigurou o marco legal de proteção ao consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Na decisão, a presidente do STF escreveu que “saúde não é mercadoria e vida não é negócio”. Para ela, como o direito à saúde está previsto em lei, qualquer alteração deve ser discussão na sociedade.
Em nota, a ANS informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. Além disso, a agência afirmou que a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União, e que segundo a ANS, não foi encontrada nenhuma irregularidade no texto.

Reportagem, Sara Rodrigues