Foto: Jim Reardan |
A Lei estadual 20.276/2020 proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil a fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas. Para aposentados e pensionistas que decidirem fazer esse tipo de empréstimo, os mesmos devem realizar uma solicitação diretamente à instituição de escolha.
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Segundo a relatora, ministra Carmen Lúcia, a maior parte deste público é composta por pessoas idosas, que devem ser protegidas nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A lei não conflita com os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), apenas complementa suas disposições com o objetivo de reforçar a proteção desse grupo.
Reportagem: Poliana Fontenele
Fonte: Brasil 61