Foto: Américo Antônio |
Estão incluídos os medicamentos, vacinas, materiais hospitalares e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a medida, bens usados podem ser comprados sem necessidade de licitação, mas o fornecedor deve se responsabilizar pelas condições de uso e funcionamento.
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A MP flexibiliza normas que expiraram em 31 de dezembro do ano passado. O Ministério da Saúde vai editar um ato definindo o prazo de vigência das condições especiais de contratação. Segundo o Ministério da Economia, a medida provisória vai permitir que bens, serviços e insumos usados para o combate à pandemia cheguem mais rápido à população.
Ainda de acordo com a pasta, a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque trata, apenas, da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e entidades.
Reportagem: Felipe Moura
Fonte: Brasil 61