![]() |
| Foto: Marcello Casal Jr |
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada na Corte em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
A entidade alegou que a Lei Estadual 7.814/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é inconstitucional por tratar de matéria sobre proteção ao meio ambiente, proibir a circulação de produtos que foram testados em animais e criar regras de rotulagem, questões que seriam de competência do Congresso Nacional.
Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Gilmar Mendes. Para o ministro, o estado pode estabelecer medidas para proibir os testes em animais, mas não pode restringir a comercialização dos produtos.
Reportagem: Laísa Lopes
Fonte: Brasil 61
Foto: Marcello Casal Jr
