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| Foto: Rovena Rosa |
O conteúdo é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi modificada pela Câmara dos Deputados e aprovada na última terça-feira (25). O Senado acatou a versão da Câmara sem modificações. As regras agora valem até o final de 2021.
Com a aprovação, clientes que adquiriram a passagem com dinheiro, crédito, pontos ou milhas, por exemplo, podem negociar os direitos com o transportador.
O reembolso deverá ser feito em 12 meses a partir da data do voo cancelado sem penalidades, com um valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Reportagem: Alan Rios
Fonte: Brasil 61
Foto: Rovena Rosa
