Foto: Robin Worrall |
Segundo o substitutivo aprovado, 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados. Essa cota mínima poderá ser dispensada se houver, por exemplo, impossibilidade de emissão de nota fiscal.
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O projeto também dispensa a licitação se os preços forem compatíveis com os do mercado local. Caso não haja leite líquido, a prefeitura poderá comprar leite em pó, desde que não seja importado. O texto seguirá agora para o Senado.
Reportagem: Poliana Fontenele
Fonte: Brasil 61
Foto: Robin Worrall