Covid-19: imunização não será mais rápida com quebra de patente das vacinas, diz senador paranaense.

Foto: Marcelo Camargo
A quebra de patente de vacinas sugeridas nos projetos de lei 12/2021 e 171/2021 é um mal negócio para o Brasil e acarreta problemas para o país frente às relações diplomáticas.

É o que defende o senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR). Segundo o parlamentar, as medidas apresentadas não são garantias de que mais vacinas serão fabricadas, já que a patente remete apenas à forma de comércio e não sobre a fabricação.

“Não adianta nada fazer uma Lei e dizer que vai quebrar a patente. Isso não resolve. Isso não vai se transformar em vacina. Não vai porque a patente não tem todos os detalhes técnicos de como a vacina deve ser feita. Além disso, você precisa de laboratórios e uma indústria complexa. Então, não adianta você quebrar uma patente se você não tem os meios concretos para fabricar a vacina”, considera o parlamentar.

Ainda de acordo com Oriovisto Guimarães, as duas propostas podem manchar a imagem do Brasil, uma vez que podem representar o rompimento unilateral do Acordo Trips, por parte do Brasil. 

Até o momento, no Paraná, foram aplicadas mais de 2 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde. Todas as doses foram aplicadas em pessoas consideradas dos grupos prioritários definidos no Plano Estadual de Vacinação contra a doença. Do total, 1,4 milhão equivale ao primeiro ciclo da imunização, enquanto outras 548.086 se referem à dose de reforço.

O que é quebra de patente?

No Senado Federal, o PL’s 12/2021 e o 1171/2021 seguem a ideia de quebrar a patente de vacinas. Coma há semelhança entre as propostas, os textos serão apensados e votados em conjunto.

A quebra de patente, por assim dizer, é quando uma parte, de maneira unilateral e sem acordo, viola regras estabelecidas em tratados internacionais que tratam de propriedade intelectual, e a ação, possivelmente, passaria por medidas punitivas.

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No caso do PL 12/2021, por exemplo, há dispensa, por parte do Brasil, de cumprir algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), enquanto durar a situação de emergência provocada pela pandemia. Pelos termos da proposta, os titulares de patentes ficam obrigados a ceder ao Poder Público todas as informações necessárias para a produção de vacinas e medicamentos para o enfrentamento à Covid-19.

Advogado Especialista em Direito Público, Eliseu Silveira explica que a quebra de patentes das vacinas pode ter boas intenções, inicialmente. No entanto, pode acarretar complicações jurídicas e financeiras às companhias e ao governo, no futuro.

“Acontece que, o simples descumprimento temporário do acordo Trips pode causar implicações jurídicas mais graves no futuro. A suspensão do acordo Trips e a suspensão do direito dessas empresas de terem recebimento de royalties pode gerar, no futuro, uma implicação financeira tanto para o governo brasileiro quanto para essas empresas que estão comprando vacina”, afirma a especialista.
 


Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte: Brasil 61
Foto: Marcelo Camargo