Nesta terça-feira dia 10 de novembro o desembargador Jatahy Júnior, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba), em coletiva de imprensa, anunciou que estão proibidas em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020.
Foto: TRE Ba
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Essa suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.
De acordo com essa Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O desembargador Jatahy Júnior afirmou em sua fala que, "A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida."
Foi informado ainda que, "Desde que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até às 12 horas desta terça dia 10 de novembro, o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões. Sendo os municípios de Mirante e Iguaí que apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101 irregularidades, respectivamente."
Veja AQUI a Resolução Administrativa Nº 38/2020 (PDF)
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Atualizada na quarta-feira dia 11/11 às 15 h
Com informações da Ascom TRE Ba.
Geraldo Brandão
