Estão proibidas campanhas presenciais em todo o estado pelo TRE-BA.

Foto: TRE Ba
Nesta terça-feira dia 10 de novembro o 
desembargador Jatahy Júnior, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba), em coletiva de imprensa, anunciou que estão proibidas em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020.

Confira AQUI fotos da coletiva

Essa suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

De acordo com essa Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O desembargador Jatahy Júnior afirmou em sua fala que, "A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida."

Foi informado ainda que, "Desde que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até às 12 horas desta terça dia 10 de novembro, o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões. Sendo os municípios de Mirante e Iguaí  que apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101 irregularidades, respectivamente."

Veja AQUI a Resolução Administrativa Nº 38/2020 (PDF)

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Atualizada na quarta-feira dia 11/11 às 15 h

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Com informações da Ascom TRE Ba.


Geraldo Brandão