Regulamentação da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil.

Hoje, quarta-feira dia 29 de julho, foi publicada a portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, da Presidência da República/Casa Civil.



A portaria regulamenta a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país,
com restrição excepcional e temporária devido a pandemia do Covid-19, coronavirus.

Essa decisão, segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições previstas nesta Portaria NÃO IMPEDEM o ingresso, por VIA AÉREA de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

Tambem fica LIBERADO O INGRESSO por via aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Porem, ficam momentaneamente PROIBIDOS, durante o período da vigência da presente portaria, voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos seguintes Estados:
I - Mato Grosso do Sul;
II - Paraíba;
III - Rondônia;
IV - Rio Grande do Sul; e
V - Tocantins.

A portaria foi assinada por:
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

TARCÍSIO GOMES DE FREIRAS
Ministro de Estado da Infraestrutura

EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde (interino).

Leia aqui a portaria na íntegra.

Geraldo Brandão