STF: Ministro cassa decisão do CNJ que assegurou regra de aposentadoria revogada a juiz do Trabalho

O ministro cassou a decisão do CNJ com base na jurisprudência do Supremo de que, em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 10823, na qual a União questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescer 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, independentemente da data em que cumpriu os requisitos para sua aposentadoria.
O ministro cassou a decisão do CNJ com base na jurisprudência do Supremo de que, em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico. 

Na reclamação ao Supremo, a União sustentou que a decisão do CNJ afrontou a autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3104, quando o Plenário entendeu ser compatível com a Constituição o artigo 10 da Emenda Constitucional 41/2003, que revogou o dispositivo da EC 20 que previa tal acréscimo para magistrados do sexo masculino. Naquele julgamento, por maioria de votos, o STF decidiu que o acréscimo de 17% ao tempo de serviço de magistrados do sexo masculino aplica-se apenas àqueles que reuniram as condições necessárias à aposentadoria antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Em sua decisão, o ministro relator lembrou que a redação originária do artigo 93 da Constituição Federal conferia aos membros da magistratura, independentemente do sexo, o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço.

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.