A lista de locais disponíveis está no site tse.jus.br
O eleitor tem até o dia 23 de agosto para pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, ou seja, quando a pessoa não está na cidade onde vota e quer participar da eleição.
Lembrando que quem vota desta forma tem algumas restrições. Por exemplo, quem está fora do estado só pode votar para presidente da República. Acontece a mesma coisa com quem mora no exterior, mas está no Brasil no dia da votação.
Agora, aqueles que estão em outra cidade, só que no mesmo estado, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Ah, e só podem votar aqueles eleitores que estão com situação regular no cadastro.
Reportagem, Cintia Moreira