Pesquisas pré-eleitorais devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral

O MP Eleitoral orienta ainda que os órgãos de imprensa se abstenham da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas e daquelas relacionadas ao processo eleitoralO MP Eleitoral orienta ainda que os órgãos de imprensa se abstenham da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas e daquelas relacionadas ao processo eleitoralO MP Eleitoral orienta ainda que os órgãos de imprensa se abstenham da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas e daquelas relacionadas ao processo eleitoralO MP Eleitoral orienta ainda que os órgãos de imprensa se abstenham da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas e daquelas relacionadas ao processo eleitoral...

LEIA O QUE TOCA
Se você ainda não está na Rádio, Clique na imagem para entrar, OUVIR e continuar lendo:


REPÓRTER: O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos órgãos de imprensa (rádios, televisões, jornais e revistas) do estado para que se abstenham da divulgação - por qualquer meio, ainda que por meros comentários - de pesquisas e testes pré-eleitorais, sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. Conforme o artigo 33 da Lei 9.504/97, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até 5 dias antes da divulgação”. O MP Eleitoral orienta ainda que os órgãos de imprensa se abstenham da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas e daquelas relacionadas ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição. Também foi solicitada aos órgãos de imprensa a colaboração na apuração de ilícitos eleitorais. Para tanto, eles devem enviar à Procuradoria Regional Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro, ou que tenham a aparência de fraude. A divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa cujo valor pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de 6 meses a um ano, além de multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr


Para seguir o Jornal da Cabriola e receber nossas atualizações clique na imagem abaixo:

Se não entrar CLIQUE AQUI