Tesouro explica pagamentos aos bancos públicos

Da Agência Brasil Edição: Beto Coura


A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgou nota, hoje (27), para esclarecer que o pagamento dos atrasos no pagamento do governo com bancos públicos não foi feito com recursos dos royalties do pré-sal, destinados à área social, ou de resultados positivos do Banco Central. No ano passado, o governo pagou R$ 72,4 bilhões aos bancos públicos, para quitar os atrasos do Tesouro Nacional e cumprir as recomendações do Tribunal de Conta da União (TCU).

Segundo o ministério, foram utilizados R$ 27,1 bilhões de fontes de recursos de superávit financeiro, que são sobras de caixa do Tesouro Nacional. O valor mais expressivo dos recursos desvinculados, R$ 21,1 bilhões, decorreu da emissão de títulos da Dívida Pública em exercícios anteriores, diz o ministério.

Foram utilizados, ainda, superávits financeiros referentes à contribuição sobre remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), R$ 5,966 bilhões, à remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional (R$94 milhões) e de loterias (R$ 54 milhões). Outros R$ 43,5 bilhões saíram de várias fontes de recursos do exercício de 2015.

Na nota, o ministério defendeu a edição de medida provisória, no final do ano passado, que permitiu a desvinculação de recursos para o pagamento dos passivos do governo. Segundo o ministério, essa medida tinha sido adotada outras vezes: 1997, 2008 e 2009.

Segundo o ministério, a medida tem o objetivo de corrigir “uma distorção alocativa, já que, em muitas situações, as receitas vinculadas não coincidem com as demandas da União. Por dever público, o Tesouro Nacional é obrigado a adotar providências para viabilizar fontes de recursos para o financiamento das despesas autorizadas, seja por meio do uso do superávit financeiro ou por meio do orçamento da dívida pública”, disso. O ministério acrescentou que por meio da medida provisória, a parcela dos recursos disponíveis em fontes vinculadas legalmente ao final do ano anterior deixou de ser vinculada, podendo, a partir de então, ter livre destinação.