Situação semelhante aconteceu com Paulo da Cunha. Depois de 32 anos de trabalho no setor de combustíveis decidiu voltar ao trabalho e permanecer na área em que atuava. “Meu planejamento previa aposentar e logo continuar a trabalhar para não ficar obsoleto para o mercado”. E completa: “Você não pode se sentir inútil. Uma solução é ser uma pessoa que contribui com a sociedade [trabalhando]”.
Aposentado diz que permaneceu no trabalho porque gastos aumentaram, especialmente com remédiosFábio Pozzebom/Agência Brasil |
Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), Paulo e Dejanes fazem parte de um grupo de aproximadamente 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar. O advogado especialista em Direito Previdenciário Humberto Tommasi explica que ao voltar para atividade, a pessoa volta a contribuir para a previdência social.
Até 1994, existia o benefício do pecúlio, que devolvia ao segurado o valor que foi contribuído. “Hoje você contribui para um fundo que não é para a sua conta individual. É para a coletividade. Aquilo que você está pagando hoje está financiando quem está aposentado hoje”, explica o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Caetano.
Pelas regras atuais quem se aposenta pela segunda vez troca do benefício já adquirido por um segundo, que na maioria das vezes é mais vantajoso já que o tempo de contribuição é maior. Tomasi explicou que quando a pessoa se aposenta – por tempo de contribuição, idade ou especial – ou permanece na ativa contribuindo para a Previdência Social, pode trocar o valor do benefício. Acrescentou que ao fazer isso, será levado em conta o tempo posterior da aposentadoria o que lhe renderá um benefício melhor.
Mas não existe uma lei que regulamente a desaposentação. Assim, quem pretende fazer a troca precisa entrar na Justiça. “Necessariamente é preciso buscar o judiciário. Como administração pública, o INSS está limitado aos ditames da lei. Não pode fugir do que diz a lei e não existe lei prevendo esse tipo de troca de benefícios”.
O também advogado da área e professor universitário Sérgio Henrique Salvador lembra que, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre o tema e definiu que os valores já recebidos pelo segurado não precisavam ser devolvidos. “Em 2013, o STJ confirmou a desaposentação. Confirmou o direito que o trabalhador tem, que nada tem que ser devolvido”.
Aposentado diz que permaneceu no trabalho porque gastos aumentaram, especialmente com remédiosFábio Pozzebom/Agência Brasil |
Os ministros decidirão sobre a possibilidade ou não da desaposentação para os beneficiários. Outro recurso extraordinário de 2011, de Santa Catarina, também foi levado ao plenário da Suprema Corte e a decisão foi suspensa já que três ministros não estavam presentes na sessão. A opinião dos ministros está dividida.
Levantamento da AGU mostra que a desaposentação geraria prejuízos de R$ 70 bilhões ao INSSImagem de Arquivo/Agência Brasil |
O assunto divide opiniões também de especialistas. Para Tomasi, o aposentado que volta a contribuir merece a contrapartida de um benefício melhor. “Na verdade quando é feito o cálculo, quando uma aposentadoria é pensada, ela é calculada para que o indivíduo, no momento da aposentadoria deixe o mercado de trabalho e nunca mais volte a pagar contribuições previdenciárias”. Tomasi ressalta que mesmo aposentado, o beneficiário continua pagando ao INSS.
Enquanto a decisão final não é tomada pelo STF, Dejanes só pensa em não ficar parada. “Para me aposentar eu vou esperar chegar aos 70 anos de idade. E só porque nessa idade a pessoa tem que sair na marra”.
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