Foto: Leonardo Silva |
Relator do projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirma que o objetivo da medida é recuperar a prática de empréstimos realizados por meio desses fundos, que registram elevado índice de inadimplência.
“Esse tempo de financiamento via debêntures não durou sequer oito anos. Isso se transformou num grande esqueleto. Se não tivermos essas condições vantajosas para liquidação, nós estamos prejudicando mais de mil empresários do Norte e do Nordeste que têm instalações industriais abandonadas, galpões comerciais paralisados e que não podem ser adquiridos em função dessa dívida astronômica”, considera.
Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta é oportuna, pois garante a empregabilidade nas regiões mais vulneráveis do País, além de contribuir para circulação de recursos que ajudam no desenvolvimento dos municípios.
“Essa é uma ação inteligente, porque não mexe com o sistema fiscal, alavanca subscrições já existentes no mercado para o financiamento de uma atividade que gera emprego, que gera renda na construção de habitações para quem mais precisa, que é a população brasileira. Portanto, na minha opinião, é um projeto correto, vencedor, que, aliás, deveria ser aplicado em outras áreas do governo, com outros tipos de ativos financeiros que o governo dispõe”, pontua.
Finam e Finor
O Finam e o Finor foram criados em 1974. O intuito deles é alavancar o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, no caso do Finor, e da Amazônia Legal, representada pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, no caso do Finam.
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A administração cabe aos bancos do Nordeste (BnB) e da Amazônia (Basa), respectivamente. Com a edição da Lei 8.167/91, os financiamentos passaram a ser feitos com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. A justificativa do governo foi de que a era criar meios para que esses fundos passassem a dispor de independência financeira e pudessem prescindir de novos aportes efetuados a partir das renúncias do Imposto de Renda.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
Renegociação
Para renegociação dos saldos das dívidas, uma das emendas apresentadas aumentou o desconto de 10% para 75%, no caso de empresas que receberam o CEI, e de 5% para 70%, no caso de empresas cujos projetos se encontrarem em implantação regular ou que tiveram seus incentivos financeiros cancelados pelos mesmos motivos listados acima.
A condição para renegociação está relacionada à amortização prévia do saldo devedor das debêntures em 5% para as empresas que receberam CEI e 10% para as demais. A amortização será realizada em parcelas semestrais, com carência de dois anos, contados da data de publicação da lei.
O relator também acatou emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), autorizando o ministério a extinguir os fundos. Para ele, a medida é essencial para a eficácia da gestão dos recursos públicos, com a transferência dos ativos dos fundos a outras entidades gestoras no âmbito da União.
Bezerra Coelho também incluiu emenda sua que autoriza os fundos a isso recomprarem cotas patrimoniais de seus cotistas. “Com isso, será permitido que cotistas de tais fundos resgatem suas cotas a um valor que será regulamentado pelo Poder Executivo, proporcional ao valor patrimonial unitário de cada cota”, explicou.
Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte: Brasil 61