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A nova ferramenta poderá registrar prontuários médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico; procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde. No entanto, o paciente deverá autorizar quais informações ficarão registradas em seu histórico de saúde e os demais dados serão registrados na plataforma sem vínculo ao paciente, garantindo o anonimato.
A professora do curso de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Carla Pintas Marques, ressalta a universalização da proposta.
“Ele [PL 3.814/2020] é importante e bem-vindo dentro da estrutura de saúde do país, porque diz respeito a serviços públicos ou privados, ou seja, para qualquer cidadão brasileiro.”
Segundo ela, a proposta se assemelha ao Cartão SUS, que já existe em boa parte dos estados brasileiros. No entanto, algumas unidades da federação possuem seus próprios cadastros de pacientes, o que gera incongruências de dados.
“Tem que uniformizar todas as informações que obtemos. Estados e municípios, que já possuem uma plataforma com o cadastro dos seus usuários, têm que migrar para essa plataforma nacional”, recomenda.
Segurança dos dados
De acordo com o PL 3.814/2020, somente poderão ser vinculados ao paciente, em seu histórico de saúde, os dados autorizados por ele. Os demais serão registrados na plataforma digital de forma não vinculada ao paciente, garantindo-se a anonimização das informações.
Além disso, todas as informações pessoais do histórico de saúde serão sigilosas, podendo ser acessadas apenas pelo titular dos dados e pelos profissionais de saúde diretamente envolvidos com o atendimento, mediante autorização do paciente ou de seu representante legal.
A professora de Saúde Coletiva, Carla Pintas Marques, aponta a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a segurança e a sigilosidade das informações reunidas na plataforma digital do SUS. “A segurança do dado tem que ser obrigatória pela Lei de Proteção de Dados. O projeto de lei permite que o usuário acesse a sua informação, assim como o serviço que estiver atendendo aquele usuário, seja público ou privado, para inserir todas as informações necessárias.”
No entanto, pela Lei de Acesso à Informação, todos os dados da plataforma deverão ser disponibilizados para a população em geral, sem vínculo a nome de pacientes - garantindo sigilo.
“Se eu quiser, por exemplo, fazer uma pesquisa para saber quantas pessoas tiveram infarto no Brasil, eu vou ter acesso a esse cadastro. Não pelas plataformas atuais - sistemas de informação do Ministério da Saúde, para pagamento etc. -, mas nesse hall de cadastros de todos os brasileiros”, exemplifica Marques.
Infraestrutura
Dados do Ministério da Saúde apontam que, em junho de 2020, 3.961 municípios estavam inseridos no Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - o Informatiza APS. Por isso, muitas cidades ainda não dispõem de tecnologia suficiente para o projeto, como afirma a analista técnica da área de Saúde, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Bruna Costa.
“Muitos municípios ainda não possuem acesso à internet e/ou computador, que possa permitir que se realize essa unificação de informações. E esses dados são [apenas] sobre o Sistema Único de Saúde. Não temos dados sobre a rede privada.”
Para a analista técnica da CNM, os governos federal e estadual podem ajudar os municípios a melhorarem a infraestrutura tecnológica das redes de saúde.
“Mediante a ampliação dos programas de incentivo ao acesso à informatização, que já existem, que é o Informatiza APS; o Conecta SUS; a Rede Nacional de Dados de Saúde e outros programas federais e estaduais já existentes. [Os governos federal e estadual] também podem realizar a criação de políticas de saúde conjuntas, que incentivem o acesso à estrutura necessária”, comenta.
A professora Carla Pintas Marques afirma que o trabalho de unificar os dados dos pacientes em uma única plataforma é muito grande e o mais importante é não perder informações já disponíveis.
“É preciso cuidar para não perder dados que são fundamentais. Antes de aprovar [o PL], caberia rever como é que está a situação de cada estado e município, no que diz respeito a essa estrutura de informação dos cadastros informatizados, para não correr riscos de perder dados dos atuais [sistemas]”, acrescenta.
Papel dos Municípios
De acordo com o PL 3.814/2020, compete ao gestor federal do SUS disponibilizar a plataforma digital. A entrada e registro de dados serão fornecidos a todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados.
A analista técnica da CNM, Bruna Costa, destaca que as obrigações dos municípios seguem as mesmas.
“As obrigações dos municípios permanecem as mesmas preconizadas pela Lei 8080, que é a atribuição comum da União, estados, Distrito Federal e municípios: a organização e a coordenação do sistema de informação de saúde. E também tem a Portaria 3.462/2010, que determina a atribuição municipal de registro e notificação de doenças no sistema de informação”, afirma.
Emenda ao Projeto de Lei
Dentre as propostas de emendas ao Projeto de Lei, o Senado aprovou a sanção aos estados, aos municípios e aos serviços de saúde privados que descumprirem o dever de alimentar a plataforma com informações. O objetivo da obrigatoriedade é dar celeridade aos atendimentos e melhorar o acesso ao prontuário dos pacientes.
O texto estabelece um prazo de dois anos para a lei entrar em vigor e incluir o histórico de vacinações.
Reportagem: Paloma Custódio
Fonte: Brasil 61