Foto: Agência Brasil |
A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Com isso, uma pendência de necessidade de agendamento de perícia será gerada e deverá ser agendada pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias.
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Caso não seja realizado o agendamento, o processo será arquivado por desistência do pedido, mas um novo requerimento pode ser obtido a partir de uma nova solicitação. Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.
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Reportagem: Poliana Fontenele
Fonte: Brasil 61