Foto: Agência Brasil |
O autor da matéria, senador Jorginho Mello (PL/SC) destacou o objetivo da iniciativa para chegar mais facilmente na ponta, que é o pequeno empresário. “Agora o nosso foco é fazer rodar, fazer girar, fazer pingar na torneira. É fazer o banco receber o micro e o pequenininho (empresário) e fazer o empréstimo para ele”, disse. Segundo ele, a permanência do programa, além de beneficiar os empreendedores, deve ajudar na manutenção de empregos.
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Uma das mudanças aprovadas na Câmara é a possibilidade de calcular, em contratos feitos em 2021, percentuais com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior. A alteração deve beneficiar empresas que viram o faturamento despencar no último ano, o que poderia fazer com que o limite de crédito aprovado ficasse abaixo de suas necessidades.
O professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília, Roberto Piscitelli, destacou a importância da permanência do programa para a retomada do crescimento econômico, sobretudo visando a recuperação das perdas em razão da pandemia.
“Ele é muito relevante no momento em que há um reconhecimento de que esses empreendimentos, micro e pequenas empresas são fundamentais na manutenção do nível de empregos e na sustentabilidade e sobrevivência nos próprios negócios”, afirmou.
Linha de crédito
O PL também deve trazer mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deve ser de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
De acordo com o texto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Até o momento, o programa já beneficiou mais de 500 mil empresários em todo o País. Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.
Reportagem: Rafaela Gonçalves
Fonte: Brasil 61