![]() |
| Foto: Pixabay |
Leia também:
Dia Mundial da Saúde: profissionais da área pedem socorro
Covid-19: municípios com grandes rodovias tiveram aumento no número de casos
Nas petições, o procurador ressalta que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Além disso, o decreto 10.282/2020 estabelece que as atividades religiosas são consideradas essenciais.
Para Aras, a incapacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias nas igrejas e templos não justifica a limitação do exercício de direito à liberdade de culto ou de qualquer outra atividade considerada essencial mesmo durante a vigência de medidas de enfrentamento da epidemia da Covid-19.
Reportagem: Janary Bastos Damacena
Fonte: Brasil 61
Foto: Pixabay
