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Pelo texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Caso o PL vire lei, o CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, de motorista, por exemplo.
Os órgãos e entidades teriam 12 meses, a partir da publicação da lei, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Reportagem: Felipe Moura
Fonte: Brasil 61
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