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Justiça do Amazonas determina fechamento de atividades não essenciais por 15 dias.

Foto: Agência Brasil

Em virtude da pandemia da Covid-19, a Justiça do Amazonas determinou novamente o fechamento de atividades não essenciais no estado por 15 dias.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público, que argumentou que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano levou ao aumento do contato entre pessoas infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e, assim, uma nova e mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde.

Segundo informações do MP no pedido, a taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) na rede pública e privada de saúde está em 84,7%. Com isso, foi determinado o uso de força policial para o cumprimento da decisão. A multa diária em caso de não cumprimento das determinações é de R$ 50 mil, a ser aplicada ao governador do estado.

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Após o prazo de 15 dias, as decisões do estado visando a liberação do convívio social devem ser respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde.



Reportagem: Rafaela Gonçalves
Fonte: Brasil 61
Foto: Agência Brasil