A fase 3 do retorno as atividades econômicas em Salvador, permitirá agora o funcionamento de cinemas, teatros e do Centro de Convenções.

Foto: ilustração
O prefeito da Cidade do Salvador ACM Neto, em pronunciamento em solenidade de inauguração, a ampliação da reabertura de atividades econômicas nessa fase 3.

O prefeito declarou que,
"Os resultados de Salvador no combate ao novo coronavírus têm sido excelentes nesses seis meses de medidas contra a doença. Quando anunciamos a reabertura de alguma atividade é porque temos plena convicção de que isso pode acontecer com segurança. A taxa de ocupação das UTIs, por exemplo, tem reduzido continuamente e já está abaixo de 40%".


Será permitido o funcionamento de cinemas, teatros e do Centro de Convenções já a partir da próxima segunda-feira dia 14 de setembro, obedecendo alguns critérios previstos no protocolo de segurança.

  • Protocolo para os cinemas:

Os cinemas poderão funcionar todos os dias, das 12 horas às 23 horas, sendo liberados apenas para 100 pessoas por sessão.

A venda dos ingressos só poderá serem feitas de forma será online, alem disso, só estarão disponíveis até duas poltronas vizinhas para a mesma compra.

Nas salas dos cinemas terão que ter duas poltronas de distância para cada cadeira ocupada, com sinalização de quais assentos não poderão ser utilizados, colocadas fitas ou faixas alertando que estão interditadas para serem usadas.

Continuarão proibidas as exibições de filmes 3D, já que exigem o uso de óculos reutilizáveis pelos espectadores. 

O uso de máscara é obrigatório do início ao fim do filme, as salas terão que ser higienizadas antes de cada sessão e terá que ter um intervalo de 20 minutos de intervalo entre as sessões para haver higienização adequada.

Outra regra prevista no protocolo se refere aos lanches vendidos. Esses só poderão ser consumidos dentro das salas.

  • Protocolo para os teatros:

Os teatros poderão reabrir suas portas e poderão funcionar com horário livre porem, terá que ter um intervalo de uma hora entre uma sessão e outra.

O máximo de público terá que ser de no máximo 100 pessoas por espetáculo e também só serão liberadas no máximo duas poltronas juntas por sessão para a venda dos ingressos que deverao ser preferencialmente feitos de forma digital.

O distanciamento mínimo será de duas poltronas entre os espectadores. Aquelas poltronas que não puderem ser utilizados terão que estar identificados e isolados impedindo o acesso.

O público terá que usar máscara durante todo o espetáculo sendo que, os artistas têm permissão para não fazer uso dss mesmas durante as apresentações, contanto que seja respeitado o distanciamento mínimo de cinco metros para o público. 

Terá que ser feita a aferição da temperatura do público na entrada.

Todas as visitas de pessoas do público aos camarins dos artistas tanto antes quanto depois das apresentações estão proibidas.

  • Protocolo para os Centros de Convenções:

O protocolo para ser seguido nos centros de convenções e eventos terão horário e dias livres de funcionamento.

É obrigatória a organização do fluxo de movimentação, para evitar cruzamentos entre as pessoas e aglomerações. 

O uso de máscaras é obrigatório, inclusive para apresentadores e palestrantes.

Estão proibidas feiras e similares nos centros de convenções e eventos.

No máximo, só será permitida a ocupação de uma pessoa a cada seis metros quadrados, com limite de 100 pessoas por salão de evento, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro elas.

Também serão feitas no público, medições de temperatura na entrada.

Quanto ao credenciamento de expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos terá que ser feito de forma prévia e virtual.

Estão autorizados apenas os seminários, congressos e outros eventos em que as pessoas possam ficar sentadas e mantendo o distanciamento.

Observação, as casas de espetáculo estão liberadas para funcionar porem, os shows continuam proibidos.

No período das montagens e desmontagens das estruturas dos eventos, deverão ser garantidos o afastamento mínimo e o uso de máscaras e EPIs pelos empregados.

  • Outras liberações dentro dessa fase 3:

Serão ampliadas de 30% para 50% a ocupação dos salões de beleza e academias assim como, os horários de funcionamento poderão ser extendidos das 19 horas para as 20 horas. 

Tambem as cantinas e lanchonetes dentro das academias já poderão reabrir.

Geraldo Brandão