Já foi retomado o transporte metropolitano e intermunicipal em Salvador.

Foto: divulgação
Segundo declaração do Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, a flexibilização dos transportes metropolitanos intermunicipais, deveria seguir os mesmos critérios adotados para a reabertura das atividades do comércio, ou seja, que a taxa de ocupação de leitos de UTI estiver abaixo de 70%.

Disse Rui Costa que,
“Resolvemos usar o parâmetro de ocupação de leitos de UTI abaixo de 70% nas regiões para iniciar o processo de liberação progressiva dos transportes".

Para isso foi preciso que a Região Metropolitana de Salvador continuasse com a ocupação dos leitos abaixo do mencionado por cinco dias corridos."

Como essa condição foi alcançada, nessa segunda-feira, dia 10 de agosto, as viagens foram liberadas devendo seguir os protocolos de segurança.

O transporte por ônibus, nas linhas metropolitanas, é permitida a circulação de 100% da frota com a lotação normal, já que são percursos menores.

Quanto ao transporte intermunicipal por ônibus, só está permitido entre cidades numa área até 100km de distância da cidade do Salvador, e a lotação dos veículos só está permitida até 50% dos assentos.

As cidades mais distantes de Salvador, o governo ainda não tem previsão de quando serão retomadas as linhas de ônibus.

Tanto no transporte por ônibus quanto por embarcações deverão ser seguidos os protocolos para evitar a contaminação pela COVID-19. Entre as várias determinações estão, a testagem periódica dos funcionários que atuam nos transportes e nos terminais, assim como a  lotação de cada veículo que só pode ser de até 50% de sua capacidade.

Já o transporte hidroviário, tanto as lanchas quanto o ferry boat, a lotação máxima continua sendo de 50% de sua capacidade, o que mudou são os horários regulares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

As lanchas voltaram a funcionar das 5:00 até às 20:00 horas, enquanto que os ferries boat terão saídas de hora em hora, das 5:00 às 23:30 horas.

Os catamarãs com destino a Cairu e Morro de São Paulo foram reiniciadas as viagens nos horários normais, também com 50% de suas capacidades.

As compras de passagens estão sendo realizadas de forma antecipadas. Nenhuma viagem está sendo permitida entre cidades que não estão na lista previamente divulgada. Todas as linhas que circulam na área metropolitana de Salvador, estão liberadas em todos os municípios que fazem parte da chamada Grande Salvador.

Todas as regras do protocolo de segurança continuam valendo para reabertura do transporte, lembrando algumas, "higienização regular, proibição de entrada e permanência de passageiros sem máscara facial em embarcações, veículos e terminais. Nos terminais, o funcionamento dos guichês deverá cumprir os protocolos impostos pelos órgãos de saúde e fazer cumprir medidas de distanciamento entre passageiros e funcionários."



Confira como fica a retomada gradativa de cada categoria:

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
Ferry-boat (Salvador – Itaparica)
Saídas de hora em hora, nos dois sentidos, das 5h00 às 23h30

Lanchas (Salvador – Vera Cruz)
Saídas de Vera Cruz: 5h00 às 18h30
Saídas de Salvador: 6h30 às 20h00

Catamarãs (Salvador – Morro de São Paulo)
Saídas de Salvador: 9h00, 10h30, 13h30 e 14h30
Saída de Morro de São Paulo: 9h00, 11h30 e 15h00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL – 47 cidades
Autorizado retorno de mais de 100 linhas de longa distância, intermunicipais, distantes de Salvador em até 100 quilômetros. Cidades fora deste raio não estão autorizadas a retomar os transportes, com quadro de horário regular.

Retorno das operações de linhas entre as cidades de:
ALAGOINHAS
AMÉLIA RODRIGUES
ANTONIO CARDOSO
ARAÇAS
ARAMARI
ARATUÍPE
CACHOEIRA
CATU
CAIRU
CONCEIÇÃO DA FEIRA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CONCEIÇÃO DO JACUIPE
CORAÇÃO DE MARIA
CRUZ DAS ALMAS
DOM MACEDO COSTA
DIAS D’ÁVILA
FEIRA DE SANTANA
GOVERNADOR MANGABEIRA
IPECAETÁ
IRARÁ
ITANAGRA
ITAPARICA
JAGUARIPE
MARAGOGIPE
MUNIZ FERREIRA
MURITIBA
NAZARÉ
PEDRÃO
SALINAS DA MARGARIDA
SANTO AMARO
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
SANTO ESTEVÃO
SÃO FELIPE
SÃO FELIX
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SAUBARA
TEODORO SAMPAIO
CAMAÇARI
CANDEIAS
LAURO DE FREITAS
MADRE DE DEUS
MATA DE SÃO JOÃO
POJUCA
SALVADOR
SÃO FRANCISCO DO CONDE
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
VERA CRUZ

Essas informações foram fornecidas pelo governo estadual assim como o decreto do Governador que foram publicadas no D.O.E.

Segundo o decreto nº 19.903 de 10 de agosto de 2020, as cidades distantes no máximo a 100 km de Salvador, terão flexibilização dos transportes intermunicipais.
São as seguintes cidades incluídas nessa medida.

§ 2º - Haja vista a queda na taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, o Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, Antônio Cardoso, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Cairu, Camaçari, Candeias, Catu, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Cruz das Almas, Dias d’Ávila, Dom Macedo Costa, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Ipecaetá, Irará, Itanagra, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pedrão, Pojuca, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé, Saubara, Simões Filho, Teodoro Sampaio e Vera Cruz, que integrarão o Anexo II deste Decreto.

Confira AQUI a publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.


Geraldo Brandão