Receita aponta que Eduardo Cunha, mulher e filha possuem aumento incompatível de bens, diz jornal

HuffPost Brasil  |  De Thiago de Araújo



Um relatório sigiloso da Receita Federal aponta que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a sua mulher, Cláudia Cruz, e a sua filha, Danielle Dytz da Cunha, acumularam um patrimônio de R$ 1,8 milhão entre 2011 e 2014. Tais bens, segundo a Receita, seriam incompatíveis com os rendimentos da família Cunha.

A denúncia foi feita na edição desta quinta-feira (7) do jornal Folha de S. Paulo. A reportagem da publicação teve acesso ao relatório datado em 29 de outubro de 2015, no qual consta a investigação conduzida pela Divisão de Análises Especiais (Diaes) da Receita. Ao chamar o crescimento patrimonial de ‘a descoberto’, os auditores indicam que o salário bruto de R$ 33,7 mil como deputado não justifica os bens de Cunha no período de três anos.

O presidente da Câmara é investigado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Operação Lava Jato, por supostamente ter recebido dinheiro de propina em contas no exterior, as quais não foram declaradas às autoridades brasileiras e que foram utilizadas para pagar gastos da família Cunha em cursos fora do Brasil.

“Os montantes dos indícios apontados estão significativamente influenciados pelos gastos efetuados com cartão de crédito”, afirma trecho do relatório, de acordo com a Folha. Especialistas ouvidos pelo jornal dizem que não significa automaticamente que Cunha cometeu sonegação fiscal, mas pode ser o início para a investigação dos auditores da Receita.

À Folha, a assessoria de Cunha negou qualquer irregularidade em suas declarações à Receita. Como já havia informado no ano passado, o peemedebista atribui a negócios na África nos anos 90 os seus recursos depositados em trustes no exterior, dos quais se diz somente ‘usufrutuário’.

No início de fevereiro, com o fim do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser analisado o pedido de afastamento de Cunha da presidência da Câmara, feito pelo procurador-geral Rodrigo Janot. Expira ainda o prazo de defesa do deputado na ação que pede o seu indiciamento com base nas apurações da Lava Jato – o que pode torná-lo réu, caso o processo seja oficialmente aberto pelo relator, ministro Teori Zavascki.