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O texto aprovado autoriza a prorrogação por até um ano das parcelas vencidas e ainda a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021, a taxa máxima de juros muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%. Já o limite individual de contratação terá como referência de cálculo o maior faturamento das empresas entre os anos de 2019 e 2020.
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A medida, que consta do Projeto de Lei 4139/20 do Senado, seguirá para nova votação pelos senadores devido às mudanças feitas pelos deputados na Câmara.
Reportagem: Poliana Fontenele
Fonte: Brasil 61
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