Nova Lei de Licitações: relator do texto no Senado trabalha para derrubar veto do presidente Bolsonaro.

Foto: Tânia Rêgo

O senador Antonio Anastasia (PSD/MG) afirmou que está trabalhando para derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020).

O texto aprovado pelo Congresso Nacional substitui a Lei 8.666, de 1993, a Lei do Pregão (10.520/2020) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

 
A nova Lei de Licitações cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraudes. Em entrevista ao portal Brasil61, o parlamentar, que foi relator da lei no Senado, comentou três vetos específicos do Executivo ao texto, os quais vai tentar reverter nas próximas semanas.
 
“Esses vetos serão discutidos pelos parlamentares e lideranças do governo também, sempre com muita democracia. Acredito que esses três vetos podem cair. Esperamos que seja o mais breve possível. Vamos fazer esse trabalho, porque a nova Lei de Licitações aperfeiçoa, aprimora e avança, no Brasil, esses três dispositivos que são muito importantes”, disse.

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Vetos

Entre os 26 vetos do presidente ao texto, um deles se refere à exigência de que o poder público faça um depósito prévio na conta do contratado (fornecedor do bem ou serviço) para custear as despesas correspondentes àquela etapa que está prestes a ser realizada.
 
Para Anastasia, o dispositivo vetado é “inovador e republicano”, porque atrela o avanço de uma obra, por exemplo, à existência de recursos financeiros necessários e não apenas à previsão orçamentária. “Isso evita que o contratado realize aquele serviço, aquela obra, e fique sem receber, batendo à porta dos órgãos, solicitando o que tem direito. É um bom dispositivo e defendo a sua manutenção, ou seja, a derrubada do veto”, avalia.
 
Já para Rafael Arruda, advogado especializado em Direito Público, não existe resposta fácil para essa questão. Segundo ele, o veto prejudica o setor privado, mas confere maior estabilidade às contas públicas. 
 
“O depósito em conta vinculada como requisito para expedição de ordem de serviço na execução de obras constituiria, com certeza, uma importante garantia ao contratado de que não haveria inadimplemento. Ou, ao menos, reduziria substancialmente as chances de isso ocorrer. E, como todos sabem, risco de inadimplemento se reverte sempre em preços mais elevados, ou seja, o risco de calote é precificado pelo setor privado nas contratações com o poder público”, explica.
 
O presidente também não concordou com um trecho da lei que estabelece que o poder público deve se responsabilizar pelo licenciamento ambiental antes da divulgação de editais para a contratação de obras e serviços de engenharia. O veto, segundo o relator, não é positivo, uma vez que a dificuldade na obtenção do licenciamento ambiental é tida como uma das razões para o atraso das obras. 
 
“Muitas vezes a própria administração [pública] tem mais condições de agilizar o licenciamento ambiental em outro órgão público e permitir que o contratado toque a obra já com licenciamento feito. Também me parece um dispositivo que foi vetado por um equívoco”, analisa Anastasia.
 
Outro dispositivo vetado estabelece que, na contratação de “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, o poder público deveria utilizar o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço. Com o veto, as contratações para esse tipo de serviço voltariam à regra geral do “menor preço”, o que seria inadequado, segundo Anastasia. 
 
Arruda afirma que a técnica nesse tipo de julgamento é bastante relevante, o que não inviabilizaria, no entanto, que o fosse por preço. Na opinião do advogado, o melhor seria uma solução mais equilibrada. “Por meio de uma adequada fundamentação, ou seja, caberá à autoridade pública apresentar as razões pelas quais, num caso concreto, dá mais proeminência à técnica ou ao preço em matéria de serviço técnico especializado de natureza eminentemente intelectual”, julga.

Tramitação

Após ser aprovada pelas Casas Legislativas, uma lei passa pelo presidente da República, que pode sancioná-la ou vetá-la, isto é, expressar sua discordância com toda a matéria ou dispositivos (artigos, por exemplo) daquela lei. Quando o Executivo veta dispositivos, a lei volta para análise pelo Congresso Nacional, o que ocorre em sessão conjunta. 
 
Para a retomada do texto original, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente. 



Reportagem: Felipe Moura
Fonte: Brasil 61
Foto: Tânia Rêgo