De acordo com informações do TRE-Ba, o estado tem 1.637.999 títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos.
Esses eleitores que estão com títulos cancelados ou suspensos, devem regularizar a situação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Alertamos que, devido a pandemia, o serviço está funcionando exclusivamente de forma online.
De acordo com a chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE), Dumara Braga Carneiro, a diferença entre um título cancelado e um suspenso é que, "O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição e também quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município."
Dumara Carneiro resalta ainda que, "Os cidadãos que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das Eleições 2020, devido a pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o registro do débito para esses casos porém, isso não quer dizer que não será preciso quitá-los, em momento futuro. É importante registrar que a suspensão é uma medida temporária, adotada pelo TSE, diante da situação atípica que o país está atravessando em razão da pandemia do Covid-19."
Caso o eleitor não regularize sua situação eleitoral, estando portanto com o título cancelado, "Não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros."
Essas consequências, que estão previstas no art. 7º do Código Eleitoral, estão temporariamente suspensas. "A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus."
Para regularizar a sua situação, o eleitor pode fazer através do Título Net. "O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco."
Com relação a suspensão do título, ele acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos.
Dumara Braga Carneiro, chefe da SERSE relata em que casos isso pode acontecer:
"- condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
- sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa;
- recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por exemplo);
- não alistamento no serviço militar obrigatório;
- manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses."
Dumara Carneiro explica que, "A situação do título pode ser regularizado com o restabelecimento dos direitos políticos quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral em que é registrado ou para o qual deseja transferir sua inscrição, documento comprobatório do encerramento dos motivos que ensejaram a suspensão, por exemplo: nas situações de condenação criminal a comprovação de extinção de punibilidade, o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório, comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses."
"No que se refere aos presos provisórios e aos adolescentes internados, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de voto, uma vez que se encontram em pleno gozo de seus direitos políticos por não possuírem condenação criminal transitada em julgado", concluiu Dumara Carneiro.
CB
Com informações da Secom TRE-Ba
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Geraldo Brandão
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