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| Foto: Leonardo Sá |
A devolução das quantias pagas não é imposta pela medida, que será aplicada apenas aos casos não-obrigatórios de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.
O texto original é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringiu a aplicação da medida ao período de 2009 a 2013. Em 2019, o Senado decidiu ampliar esse alcance temporal. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem: Poliana Fontenele
Fonte: Brasil 61
Foto: Leonardo Sá
