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| Foto: Agência Brasil |
As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23) em uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O texto ainda acrescenta que a balança a ser utilizada na hora da comercialização deve ter um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar.
Reportagem: Poliana Fontenele
Fonte: Brasil 61
Foto: Agência Brasil
