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De acordo com o texto, a fiscalização será realizada por dois fiscais, sem aviso prévio à comunidade terapêutica e, no mínimo, uma vez durante a vigência de cada contrato. Esta deverá seguir alguns critérios de priorização como o quantitativo de vagas disponibilizadas e o mês de término da vigência do contrato. Outro ponto importante é que cabe à instituição encaminhar a documentação solicitada pelos fiscais durante a fiscalização remota, por meio de protocolo digital, em até 12 horas após o término de sua realização.
As ocorrências verificadas durante a fiscalização serão registradas em relatório, devendo a cópia ser encaminhada à comunidade em até 30 dias após a sua realização. A Comunidade Terapêutica terá o prazo de 10 dias, após o recebimento, para recorrer. O não cumprimento das obrigações, resultará nas sanções elencadas na legislação vigente e no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo da rescisão contratual.
Reportagem: Janary Bastos Damacena
Fonte: Brasil 61
