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| Foto: Governo do MT |
O documento técnico explica que os entes federados, assim como os consórcios públicos, podem comprar vacinas, distribuí-las e aplicá-las, somente se o governo federal não realizar as aquisições e distribuições previstas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Para tanto, é preciso ter uma lei autorizativa local para realizar a compra.
Sobre a aquisição por consórcio público, a CNM alerta que o mesmo deve assumir a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós vacinação, ao instrumentalizar a compra compartilhada das doses.
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O documento também detalha a decisão do STF; a possibilidade de adquirir vacinas sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a aplicação de recursos; a possibilidade de imunizar a comunidade local, além da população prioritária; a compra por empresas privadas; entre outros tópicos.
O material completo está disponível no link.
Reportagem: Paloma Custódio
Fonte: Brasil 61
