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| Foto: Marcelo Camargo |
A Lei 14.113/2020 veda transferências para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais que movimentavam os recursos em contas diferentes “devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa”.
O novo Fundeb também estabelece que eventuais saldos disponíveis nas contas específicas dos fundos em que a perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto.
Reportagem: Alan Rios
Fonte: Brasil 61
Foto: Marcelo Camargo
