Foto: Governo do MS |
O Projeto de Lei também permite que empresas privadas adquiram doses do imunizante, desde que respeitados alguns critérios: enquanto não for concluída a etapa de vacinação dos grupos prioritários para Covid-19, 100% das doses compradas pelo setor privado devem ser doadas ao SUS. Depois dessa fase, as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, contanto que metade seja, obrigatoriamente, doada ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
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O Senador Nelson Trad (PSD-MS) comenta a medida. “A partir do momento que o grupo – estabelecido como prioritário a ser vacinado pelo SUS – for totalmente contemplado, que possa ingressar também a iniciativa privada, para poder vacinar sua massa laborativa, colocando como contrapartida, a doação de 50% dos vacinados para disponibilizar ao SUS, a fim de que ele possa dar sequência a vacinação”, comenta.
Assunção de riscos
A professora de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, Sílvia Badim Marques, ressalta o parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por pessoas jurídicas a terceiros e isso já é aplicado no âmbito da saúde. Mas ressalta que o PL 534/2021 reforça essa medida.
“Então a lei vai reforçar essa responsabilidade dos estados, municípios e todas as pessoas jurídicas de direito público. Mas é importante dizer que não pode fazer com que o Ministério da Saúde e o Governo Federal deixem de lado sua responsabilidade [de comprar vacinas] e joguem ela totalmente para os estados e municípios”, avalia.
O texto foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Reportagem: Paloma Custódio
Fonte: Brasil 61