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O texto altera a Lei 14.203/2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. A mudança pretende ampliar o alcance do atendimento às vítimas que possam ser beneficiadas por programas de geração de emprego e renda do governo estadual.
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A partir de agora, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a mulher agredida, independentemente de morar na mesma residência.
Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte: Brasil 61