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O Conselho Nacional de Secretarias de Municipais de Saúde (Conasems) elaborou uma Nota Técnica sobre o Acórdão nº 3225/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata a respeito da utilização, em 2021, dos créditos extraordinários provenientes das transferências do Ministério da Saúde, por transferência fundo a fundo, para enfrentamento da pandemia que ainda não foram executados pelos municípios.
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Como os créditos extraordinários, por definição legal, devem ser utilizados no mesmo exercício fiscal em que foram abertos, ou seja, deveriam ser usados este ano ainda, paira a incerteza se tais recursos estarão disponíveis no próximo ano, ou se devem ser devolvidos à esfera federal. Para apontar respostas a esses questionamentos, o Conasems deu início a uma série de iniciativas para garantir que a execução dos recursos ocorra para o atendimento das necessidades locais de saúde da população.
De acordo com o TCU, os recursos repassados a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de transferência fundo a fundo para enfrentamento da pandemia, ainda que não sejam empenhados, liquidados e pagos em 2020, não precisam ser devolvidos aos cofres da União.
Reportagem: Janary Bastos Damacena
Fonte: Brasil 61
